Política

Câmara ‘excedeu sua competência’ ao suspender ação penal contra Ramagem no STF, diz Gleisi

Apesar de o pretexto ser salvar o deputado, a proposta não limita o alcance da interrupção do processo e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

Câmara ‘excedeu sua competência’ ao suspender ação penal contra Ramagem no STF, diz Gleisi
Câmara ‘excedeu sua competência’ ao suspender ação penal contra Ramagem no STF, diz Gleisi
A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A ministra chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, avaliou nesta quinta-feira 8 que a Câmara dos Deputados “excedeu sua competência” na manobra para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe em 2022.

Apesar de o pretexto ser salvar Ramagem, a proposta aprovada pela Câmara não limita o alcance da interrupção do processo, o que leva aliados de Jair Bolsonaro (PL) a sonharem com a possibilidade de estender a manobra ao ex-presidente.

“Acho que a Câmara, do jeito que votou o projeto, excedeu aquilo que era de seu direito ou competência, porque ela só poderia trancar um processo penal de um indivíduo, de uma pessoa; e avaliando a questão do deputado, e só dos crimes cometidos após a diplomação”, disse a responsável pela articulação política do governo Lula (PT).

“Do jeito que foi aprovado, praticamente a Câmara está tentando trancar toda a ação penal”, disse. Para a ministra, o STF “não vai aceitar” o movimento dos deputados e deve declarar a matéria como inconstitucional.

Em reação ao movimento da Câmara, o presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, agendou para esta sexta-feira 9 o início de uma sessão virtual extraordinária a fim de julgar a decisão.

A medida, que veio a partir de um pedido do PL, foi aprovada no plenário com 315 votos favoráveis, 143 contrários e 4 abstenções. Ao pleitear o benefício a Ramagem, o partido se baseou em uma emenda constitucional segundo a qual o Congresso Nacional pode sustar ações penais contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação.

Não tem poder, no entanto, para interromper processos contra outras pessoas ou mesmo contra congressistas por crimes praticados antes da diplomação. Em um ofício enviado à Câmara no fim de abril, Zanin enfatizou que os deputados não poderiam sequer suspender na íntegra a ação penal contra Ramagem.

A regra evocada pelo PL menciona claramente crimes ocorridos após a diplomação. A denúncia da Procuradoria-Geral da República, porém, sustenta que Ramagem trabalhou para minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fez parte de uma organização criminosa para auxiliar Bolsonaro na divulgação de notícias falsas.

Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, sob o governo Bolsonaro. Segundo a PGR, ele teve um papel importante “na construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir do dia 29.7.2021” — antes, portanto, de ser eleito e diplomado para o cargo de deputado federal.

O deputado responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No ofício encaminhado à Câmara, Zanin enfatiza que apenas dois deles foram em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. É uma referência aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Ou seja, ainda que a Câmara tenha decidido acolher o pedido do PL, Ramagem ainda pode ir a julgamento no STF por três crimes.

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