Esporte
‘Incabível’: Gilmar rejeita pedido para afastar Ednaldo Rodrigues do comando da CBF
O decano do STF determinou, porém, que o TJ-RJ abra uma apuração ‘imediata e urgente’ sobre os novos fatos


O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou, nesta quarta-feira 7, dois pedidos para afastar Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol, a CBF. As solicitações, protocoladas nesta semana, partiram da deputada federal Daniela Carneiro (União-RJ) e de Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da entidade.
Carneiro e Sarney buscavam convencer o STF a rever a homologação de um acordo que validou a eleição de Ednaldo ao comando da entidade máxima do futebol nacional. Eles se basearam em indícios de que a assinatura de uma das partes envolvidas no acerto, o ex-presidente da CBF Antônio Carlos Nunes de Lima, seria falsa.
Gilmar reconheceu que os documentos anexados aos autos apresentam “notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, mas disse que a avaliação dos novos elementos deve ocorrer em outra ação penal, em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O ministro afirmou que Carneiro e Sarney não têm legitimidade para atuar em uma ação de controle concentrado. “Ainda se assim não fosse, revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito”, acrescentou.
O decano do STF determinou, porém, que o TJ-RJ abra uma apuração “imediata e urgente” sobre os fatos narrados nas petições.
O acordo que reconhece a legalidade da vitória de Ednaldo em março de 2022 tem as assinaturas de cinco dirigentes — entre eles Antônio Carlos Nunes de Lima — e foi homologado pelo STF em fevereiro.
Daniela Carneiro mencionou um laudo médico de 2023 a apontar que Lima não tinha condições físicas e cognitivas para aceitar qualquer condição a ele apresentada.
Segundo a deputada, a se confirmar essa limitação cognitiva, há duas hipóteses: ele assinou o acordo sem estar em sua plena capacidade de compreensão e discernimento ou sequer assinou o documento.
Daniela anexou à petição um laudo cuja perícia foi encomendada pelo vereador do Rio de Janeiro Marcos Dias (Podemos). O material aponta divergências entre a assinatura do documento e padrões grafotécnicos legítimos de Nunes.
“São, portanto, deveras preocupantes as acusações que surgem com relação ao Sr. Ednaldo Rodrigues, o qual, além de se valer de pessoa que não goza da plena capacidade civil, pode também ter se utilizado de expedientes de adulteração de assinaturas”, sustenta a deputada.
Em nota, a CBF informou que não teve acesso formal ao laudo pericial, “que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo”.
“A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado”, reagiu a confederação.
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