Política

Senado já pode votar em 1º turno a PEC que inclui guardas municipais na segurança pública

A proposta passou nesta terça-feira 6 pela quarta sessão de discussão no plenário

Senado já pode votar em 1º turno a PEC que inclui guardas municipais na segurança pública
Senado já pode votar em 1º turno a PEC que inclui guardas municipais na segurança pública
Sessão do Senado em 6 de maio de 2025. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública passou, nesta terça-feira 6, por sua quarta sessão de discussão em primeiro turno no plenário do Senado.

Para entrar em votação, uma PEC tem de ser submetida a cinco sessões de discussão no primeiro turno e três no segundo. A iniciativa é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com o atual  texto da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), entende que “não restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais (…) e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) já havia apresentado uma emenda a fim de compatibilizar a intenção da proposta com uma decisão do Supremo Tribunal Federal de fevereiro deste ano. A Corte confirmou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando os limites de competências com as demais forças de segurança.

A emenda de Valentim permite que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” ou um título equivalente.

Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada plenário.

(Com informações da Agência Senado)

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