Política

Senado aprova aumento de pena para roubo e furto de cabos

Texto já passou pela Câmara, mas foi modificado e precisará de uma nova rodada de análise pelos deputados

Senado aprova aumento de pena para roubo e furto de cabos
Senado aprova aumento de pena para roubo e furto de cabos
Polícia do Sergipe recupera cabos de energia e telefonia furtados. Foto: Divulgaão/SSP-SE
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As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos e cabos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em lei o projeto aprovado no Senado Federal nesta quarta-feira 9. O texto tem origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Como foi modificado pelos senadores, o projeto precisará retornar à Câmara para uma nova análise dos deputados.

Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais. No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.

Também a Lei Geral das Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade.

O relator do projeto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos. Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.

Das emendas de plenário recebidas, o relator acolheu duas sugestões do senador Eduardo Gomes (PL-TO): uma que inclui menção aos equipamentos de geração de energia elétrica, e outra com ajustes redacionais. Também foram acatadas as emendas do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que esclarece a vedação de sanções a concessionárias afetadas por furto ou roubo de equipamentos; e do senador Efraim Filho (União-PB), com o objetivo de corrigir erros do texto em relação ao Código Penal.

(Com informações de Agência Senado)

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