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STF invalida lei do DF que criava o ensino domiciliar

A Primeira Turma do Supremo manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade feita pela Justiça do Distrito Federal

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Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal manteve a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que criava o ensino domiciliar.

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade feita pela Justiça do Distrito Federal, durante sessão virtual finalizada em 28 de março.

O ministro julgou um recurso do Governo do Distrito Federal. Dino afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.

Em 2018, em decisão no Plenário, o STF estabeleceu que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

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