Política

PL aposta em recurso para livrar Ramagem, mas regra não contempla crimes antes da diplomação

O partido tenta suspender a ação penal contra o deputado, réu por envolvimento na trama golpista

PL aposta em recurso para livrar Ramagem, mas regra não contempla crimes antes da diplomação
PL aposta em recurso para livrar Ramagem, mas regra não contempla crimes antes da diplomação
Deputado Federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), apresentou nesta terça-feira 1º um requerimento para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

O pedido se baseia na Emenda Constitucional nº 5, de 20 de dezembro de 2001. Ela estabelece as condições para partidos pleitearem a interrupção de uma ação penal contra congressistas.

Sustar uma ação no STF dependeria, porém, dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados. Diz a norma:

“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

A regra cita expressamente, portanto, crimes ocorridos após a diplomação. A denúncia da Procuradoria-Geral da República, porém, sustenta que Ramagem trabalhou para minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fez parte de uma organização criminosa para auxiliar o então presidente Jair Bolsonaro (PL) na divulgação de notícias falsas.

Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, sob o governo Bolsonaro. Segundo a PGR, ele teve um papel importante “na construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir do dia 29.7.2021” — antes, portanto, de ser eleito e tomar posse para o cargo de deputado federal.

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