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Toffoli volta a defender anulação das provas da Lava Jato contra Palocci

A segunda Turma do STF analisa um recurso da PGR que rejeita a decisão do ministro

Toffoli volta a defender anulação das provas da Lava Jato contra Palocci
Toffoli volta a defender anulação das provas da Lava Jato contra Palocci
O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira 28 para confirmar a decisão tomada anteriormente de anular todas as provas da Operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

O caso é analisado no plenário virtual do Supremo. Caberá aos ministros da Segunda Turma da Corte decidir se mantêm ou não o entendimento do relator sobre a nulidade das provas da operação.

O julgamento deve terminar no próximo dia 4 de abril, contando ainda com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Toffoli, que é relator da ação, voltou a citar diálogos colhidos na operação Spoofing, que revelou métodos da operação. Segundo o magistrado, ‘ilegalidades processuais’ marcaram a operação, que se baseou na “atuação coordenada entre acusação e magistrado [o então juiz Sérgio Moro]”.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, um treinamento’ para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, lembrou Toffoli.

Segundo o magistrado, a decisão de anular as provas vale para as fases pré-processual e processual do caso envolvendo Palocci. A única exceção fica por conta de um acordo de colaboração premiada firmado entre o ex-ministro e a Polícia Federal (PF) em 2018.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, contesta o entendimento de Toffoli, dizendo que os elementos probatórios seriam “naturalmente revelados no curso ordinário das investigações em qualquer jurisdição”, o que não dependeria do reconhecimento de um eventual ‘conluio’ entre operadores da Lava Jato.

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