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Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2025; confira
O prazo de entrega vai de 17 de março a 30 de maio


A Receita Federal apresentou, nesta quarta-feira 12, as regras para o Imposto de Renda de 2025, relativo aos rendimentos obtidos pelos contribuintes durante 2024.
O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano (veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR).
O programa para download e início do preenchimento estará disponível a partir da quinta-feira 13. A transmissão, no entanto, será liberada apenas na segunda-feira da próxima semana 17.
A Receita também divulgou o calendário dos lotes de restituição, que começa em 30 de maio.
Segundo o Fisco, a previsão é a de receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– Possui trust no exterior;
– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
– deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
As restituições do IR Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio, em cinco lotes ao todo, sendo:
– 1º lote: 30 de maio;
– 2º lote: 30 de junho;
– 3º lote: 31 de julho;
– 4º lote: 20 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro
Idosos mais de 80 anos terão prioridade na restituição, seguidos pelos contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
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