Política
STF derruba lei de Mato Grosso que fixa penas para ‘invasor’ de propriedade
Em setembro, o ministro Flávio Dino, relator da ação, já havia suspendido a norma. A Corte viu uma invasão de competência da União
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei de Mato Grosso que estabelece sanções a “invasores” de propriedades privadas rurais e urbanas.
As penas incluíam restrição a benefícios sociais, veto a posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público do estado.
Para a Procuradoria-Geral da República, porém, a lei invade a competência privativa da União de legislar sobre direito penal e de editar normas gerais de licitação e contratação pública.
Em setembro, o ministro Flávio Dino, relator da ação, suspendeu a lei. Em julgamento virtual encerrado em 28 de fevereiro, o plenário julgou o mérito do caso e derrubou a norma.
No julgamento, Dino reforçou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em um campo legislativo reservado à União. Para ele, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes e cria uma grave insegurança jurídica.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
STF decidirá se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena
Por CartaCapital
STF forma maioria para tornar réus deputados do PL por desvio de emendas
Por Carta Capital
Ex-prefeito de GO vira réu no STF por defender ‘eliminar’ Moraes e Lula
Por Wendal Carmo



