Economia

Liberação de valores do saque-aniversário do FGTS começa nesta quinta

Mais de 12 milhões de pessoas serão beneficiadas

Liberação de valores do saque-aniversário do FGTS começa nesta quinta
Liberação de valores do saque-aniversário do FGTS começa nesta quinta
Para quem não tem cadastro, a o saque do FGTS poderá ser feito em agências da Caixa ou em lotéricas – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Começa nesta quinta-feira 6 a liberação do salto retido nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Segundo a Caixa, serão disponibilizados 12 bilhões de reais. Inicialmente serão pagos valores de até 3 mil reais, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.

Para a maioria das pessoas beneficiadas (cerca de 10 milhões), os valores serão creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já para os demais, que não têm cadastro, haverá a possibilidade de sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Desde o último dia 28, data da publicação da Medida Provisória sobre o tema, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

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