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IRPF: Empresas devem enviar Informe de Rendimentos até sexta-feira (28)

Documento é necessário para declaração do Imposto de Renda 2025 e deve ser fornecido por empregadores, instituições financeiras e operadoras de saúde

IRPF: Empresas devem enviar Informe de Rendimentos até sexta-feira (28)
IRPF: Empresas devem enviar Informe de Rendimentos até sexta-feira (28)
Brasília (DF), 12.03.2024 - IMPOSTO DE RENDA 2024 - Receita Federal libera para download o Programa do Imposto de Renda 2024. Foto: Juca Varella/Agência Brasil
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Com o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se aproximando, empresas e instituições têm até esta sexta-feira (28) para enviar o Informe de Rendimentos aos funcionários e contribuintes.

O documento contém detalhes sobre os rendimentos obtidos em 2024 e é obrigatório para a declaração à Receita Federal.

Segundo Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, o Informe de Rendimentos é o único documento oficial que comprova os rendimentos perante a Receita.

“Qualquer erro ou informação incompleta pode gerar divergências com o Fisco”, explica.

Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos

O documento deve ser enviado por empregadores, instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde. Isso inclui rendimentos como salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias.

As empresas são obrigadas a enviar o Informe, mesmo que o valor seja zero. A entrega pode ser feita por correio ou digitalmente, por e-mail, site ou intranet. Ambos os métodos têm a mesma validade.

O que deve constar no documento

O Informe de Rendimentos precisa conter informações como nome completo do contribuinte, CPF, tipo de rendimento, valores anuais tributáveis, descontos de INSS, imposto retido na fonte e eventuais rendimentos isentos. Despesas com planos de saúde coletivos também devem ser incluídas, se houver.

Caso o contribuinte não receba o documento a tempo, é possível acessar as informações no Portal e-CAC, mediante login na conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. Se o Informe não estiver disponível, o contribuinte pode somar os rendimentos do ano com base em holerites, recibos de férias e outros comprovantes.

Multas por atraso ou erro no Informe

Empresas que não enviarem o Informe de Rendimentos no prazo ou cometerem erros estão sujeitas a multas de R$ 41,43 por documento.

Além disso, fornecer informações falsas pode resultar em penalidades de 300% sobre o valor omitido ou incorreto.

Para evitar problemas, o contribuinte que não receber o documento deve formalizar a reclamação por e-mail e declarar o IRPF com as informações disponíveis.

“Isso resguarda o contribuinte em caso de malha fina”, afirma Santos.

Importância do Informe de Rendimentos

O documento é indispensável para a declaração do IRPF, pois detalha todos os rendimentos, deduções e impostos retidos no ano.

“Ele garante a fidedignidade das informações declaradas e não pode ser substituído por outro documento”, reforça o especialista.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem o Informe de Rendimentos por pelo menos cinco anos, junto com outros comprovantes usados na declaração. Essa prática ajuda a comprovar as informações em caso de fiscalização.

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