Saúde
PGR oficia ANS sobre consulta pública que prevê mamografia em mulheres a partir dos 50 anos
Segundo a agência, a proposta em discussão não altera a cobertura dos planos de saúde, que dá direito à mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos
A Procuradoria Geral da República encaminhou um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar solicitando esclarecimentos sobre uma possível mudança no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, que poderia passar a ter como critérios de pontuação a realização de mamografias de rastreio na rede privada, bienalmente, apenas em mulheres a partir dos 50 anos.
A possibilidade de mudança de critérios consta em uma consulta pública realizada pela ANS. Segundo a agência, a mudança estaria de acordo com uma métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer, vinculado ao Ministério da Saúde, que determina que o rastreio deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável.
Ainda de acordo com a ANS, a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.
No ofício, no entanto, o subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, citou preocupações com a proposta. Registrou que “remanescem questionamentos e preocupações referentes à possível repercussão das alterações propostas sobre o comportamento das operadoras de planos de saúde”.
Ao O Globo, o procurador afirmou que a medida ‘acende um sinal amarelo para entender exatamente a pretensão da ANS’, já que várias entidades médicas consideram que as boas práticas deveriam indicar uma faixa etária a partir dos 40 anos.
O ofício estabelece um prazo de 15 dias para que a agência se manifeste. Há pedidos de esclarecimentos sobre a fundamentação e os estudos utilizados para embasar a proposta e sobre os impactos da medida na cobertura dos planos e na detecção precoce do câncer de mama. Questiona, ainda, a realização ou previsão de consultas ou audiências públicas para debater a questão com a sociedade e especialistas da área.
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