Educação

Associação pede ao STF que ensino a distância seja considerado no Pé-de-Meia Licenciaturas

O ministro Dias Toffoli pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para subsidiar a análise da matéria

Associação pede ao STF que ensino a distância seja considerado no Pé-de-Meia Licenciaturas
Associação pede ao STF que ensino a distância seja considerado no Pé-de-Meia Licenciaturas
Créditos: Ricardo Stuckert / PR
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A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância pediu ao Supremo Tribunal Federal que assegure aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EAD o acesso ao Pé-de-Meia Licenciaturas, iniciativa do governo federal que prevê incentivar o ingresso na carreira docente.

O programa prevê a concessão de uma bolsa mensal de 700 reais aos estudantes que optarem por cursos de licenciatura; outros 350 reais serão depositados como uma “poupança”, e poderão ser retirados após o recém-formado começar a atuar na rede pública de ensino em até cinco anos após a graduação.

Segundo os critérios do programa, a bolsa será oferecida aos estudantes que alcançaram nota mínima de 650 pontos no Enem 2024. O programa foi regulamentado por uma portaria da Capes, vinculada ao Ministério da Educação, do dia 15 de janeiro.

Ao questionar as regras, a associação argumenta que a norma discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa. A medida, sustenta a ABE-EAD, nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Acrescenta, ainda, que a educação a distância tem se consolidado como uma ferramenta essencial para promover a inclusão educacional e social no Brasil, oferecendo acesso à educação superior a milhões de brasileiros com dificuldades de frequentar o ensino presencial.

A matéria foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise do pedido.

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