Política

Câmara suspende ‘posse secreta’ de vereador do PL em Goiás; entenda o caso

A decisão acolhe uma recomendação do Ministério Público do estado

Câmara suspende ‘posse secreta’ de vereador do PL em Goiás; entenda o caso
Câmara suspende ‘posse secreta’ de vereador do PL em Goiás; entenda o caso
Eduardo Bolsonaro e o vereador eleito de Ceres (GO) Osvaldo Cabal. Foto: Reprodução
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A Câmara Municipal de Ceres (GO) acolheu na quinta-feira 9 uma recomendação do Ministério Público de Goiás e suspendeu a posse do vereador Osvaldo Cabal (PL), realizada de forma “secreta” em uma sala da Secretaria da Casa, em 1º de janeiro.

Osvaldo, um empresário de 39 anos, recebeu 427 votos. Desde o fim de novembro passado, contudo, é alvo de um mandado de prisão expedido no âmbito de uma investigação sobre uma suposta organização criminosa envolvida no tráfico de drogas sintéticas, a exemplo de comprimidos de anfetamina.

O presidente da Câmara, Glicério de Moraes Mendes Júnior, assinou a suspensão dos efeitos da posse. “Considerando o dever imposto ao vereador eleito e que venha tomar posse de comunicar possíveis impedimentos à Câmara Municipal, providência que se encontra afeta à boa-fé objetiva, e ainda à moralidade administrativa.”

A Casa sustenta só ter tomado conhecimento do mandado de prisão preventiva depois da posse.

Segundo o promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa, entre as irregularidades estão o desrespeito ao rito definido no Regimento Interno da Casa, a falta de publicidade do ato, a ausência de lavratura de ata ou de registro em livro oficial e a inexistência de declaração formal seguida do pronunciamento do presidente da Câmara.

A posse do correligionário de Jair Bolsonaro ocorreu por volta das 16h de 1º de janeiro, horas após o encerramento da sessão solene que empossou os outros dez vereadores eleitos, iniciada às 10h.

Glicério Júnior informou ainda a todos os vereadores e servidores sobre o mandado de prisão, “para providenciarem o fiel e imediato cumprimento da ordem judicial caso Osvaldo compareça à sede do Poder Legislativo local”.

Ele ordenou a notificação ao vereador eleito para que se manifeste em até cinco dias úteis. Caso não haja resposta, a suspensão cautelar se tornará definitiva.

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