Do Micro Ao Macro
Empresas do Simples Nacional e MEIs precisam regularizar dívidas para evitar exclusão em 2025
Receita Federal alerta sobre pendências tributárias que podem levar ao aumento da carga tributária e comprometer operações
No final de 2024, cerca de 1,9 milhão de contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados pela Receita Federal por pendências tributárias.
Entre eles, 1,2 milhão são microempreendedores individuais (MEIs) e 755 mil são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
A dívida acumulada dessas empresas soma R$ 26,7 bilhões.
Essas pendências podem levar à exclusão do regime simplificado a partir de 2025, caso não sejam regularizadas. A Receita disponibilizou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Prazo para regularização das dívidas é de 30 dias
Os contribuintes têm 30 dias, contados a partir da ciência dos documentos, para resolver as pendências. Caso o prazo não seja cumprido, as empresas podem ser excluídas do Simples Nacional. Essa exclusão resultaria em aumento da carga tributária, dificultando a operação de muitas empresas.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, enfatiza a necessidade de agir rapidamente. “Pendências, muitas vezes, ocorrem por descuido, como o não pagamento de uma guia. Mas a falta de resolução pode trazer graves consequências”, alerta.
Opções de pagamento incluem parcelamento em até 60 meses
Para regularizar a situação, as empresas podem optar por quitar a dívida à vista ou parcelá-la em até 60 meses. Outra alternativa é negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo portal REGULARIZE. Esse processo permite condições mais vantajosas, incluindo descontos e prazos estendidos.
Edital 7 oferece descontos de até 50% nas dívidas
O Edital PGDAU nº 7, lançado pela PGFN, oferece uma oportunidade para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs regularizarem débitos. Débitos de até 20 salários-mínimos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para MEIs) podem receber descontos de até 50% e parcelamento em até 55 meses.
Para aderir ao edital, é necessário um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o restante parcelado de acordo com a capacidade financeira da empresa. A advogada tributária Dra. Alexia Sorrilha destaca que essa transação tributária oferece flexibilidade e pode evitar problemas futuros, como a exclusão do Simples Nacional.
Prazo final para adesão ao Edital 7 é 31 de janeiro de 2025
Os interessados têm até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 para aderir ao Edital PGDAU nº 7. Antes de decidir, é recomendável que as empresas analisem cuidadosamente suas finanças. A consulta com especialistas em direito tributário pode ajudar a identificar as condições mais adequadas para cada caso.
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