Economia
Câmara aprova PL que pode elevar em R$ 16 bilhões a arrecadação do governo em 2025
A matéria, porém, ainda precisa receber o aval do Senado


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 19 um projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto segue ao Senado.
A matéria é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo. O Palácio do Planalto estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de 16 bilhões de reais em 2025.
O projeto contou com um parecer favorável do relator, Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de sete a dez anos, em vez de apenas três anos, como prevê a legislação atual.
Conforme a regra atual, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta, que, para ela, representa um favorecimento às instituições financeiras. “Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro.”
Já o líder do PT, Odair Cunha (PT-MG), relembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo de Jair Bolsonaro (PL) e que a proposta somente aumenta o prazo de três para sete a dez anos. “Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?”
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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