Economia

Votação de projeto da tributária fica para terça; relator devolve bebidas açucaradas ao ‘imposto do pecado’

O Senado aprovou o projeto na semana passada. A expectativa é que o presidente Lula sancione a matéria nos próximos dias

Votação de projeto da tributária fica para terça; relator devolve bebidas açucaradas ao ‘imposto do pecado’
Votação de projeto da tributária fica para terça; relator devolve bebidas açucaradas ao ‘imposto do pecado’
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) foi o relator do marco legal dos seguros na Câmara. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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A Câmara adiou para esta terça-feira 17 a votação do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O relator, Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o seu voto e deputados discursaram contra e a favor da matéria, mas não houve a análise do mérito.

O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a decisão às 22h11 desta segunda-feira 16. Segundo ele, a intenção é votar a proposta com “o plenário mais cheio”.

O relator, Reginaldo Lopes (PT-MG), fez duas importantes mudanças em relação ao texto aprovado na semana passada pelo Senado.

Uma das alterações promovidas por Lopes retira o benefício concedido a serviços de saneamento básico, que teriam uma redução de 60% na alíquota dos novos tributos. Ele também devolveu as bebidas açucaradas, como refrigerantes, à lista de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, com uma taxação maior.

O Legislativo promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).

Já o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado a partir de 2027 sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além das bebidas açucaradas, ele deve se aplicar a:

O objetivo das modificações de Lopes é aproximar a alíquota de referência dos novos tributos aos 26,5% definidos no texto original.

“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse o petista.

No plenário, nesta segunda, Lopes também explicou brevemente as 34 rejeições de trechos propostos pelos senadores ou o restabelecimento dos trechos aprovados pela Câmara. Eis alguns exemplos:

  • volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol, as SAFs;
  • serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.

A proposta em análise também estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.

Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
  • cocos.

Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:

  • crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
  • leite fermentado e compostos lácteos;
  • mel natural;
  • outros tipos de farinha;
  • grumos e sêmolas de cereais;
  • grãos de cerais não contemplados no item anterior;
  • amido de milho;
  • óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
  • outras massas alimentícias;
  • sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
  • polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos;
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
  • água mineral natural.

Outra novidade da reforma é o chamado cashback, que consiste na devolução de parte dos impostos à população de baixa renda.

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