Política

Câmara aprova projeto que exclui ilicitude de policiais infiltrados no combate a facções

O texto cria a Regra de Isenção de Providência Antecipada, a Ripa; veja os detalhes

Câmara aprova projeto que exclui ilicitude de policiais infiltrados no combate a facções
Câmara aprova projeto que exclui ilicitude de policiais infiltrados no combate a facções
O deputado federal Alberto Fraga. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apoie Siga-nos no

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 12 um projeto de lei que estabelece uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado. Na prática, a proposta é vista como uma resposta ao governo federal, que tenta emplacar a PEC da Segurança Pública. A matéria segue ao Senado.

Um dos dispositivos da proposta aprovada é a criação da Regra de Isenção de Providência Antecipada, a Ripa, que funcionaria na prática como um excludente de ilicitude para agentes infiltrados no combate a facções criminosas.

Diz o texto: “A Regra de Isenção de Providência Antecipada consiste na proteção jurídica concedida às operações e aos agentes públicos que, no curso de operações, dispensa-os de tomar medidas imediatas em relação a infrações penais que testemunham ou dos quais tomam conhecimento e que exclui a ilicitude das condutas, eventualmente praticadas em função da operação”.

De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de diversas características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.

O texto aprovado é de autoria do presidente da comissão de Segurança Pública, Alberto Fraga (PL-DF), e tramitou sob a relatoria de Bia Kicis (PL-DF).

Segundo o projeto, a Ripa seria aplicável nos casos em que a omissão de ação imediata por parte do agente fosse essencial para a eficácia da diligência. Ela dependeria de uma autorização judicial a ser solicitada pelo órgão de segurança pública ou de inteligência, antes da operação.

A ideia é estabelecer que um agente público não cometerá um crime se, no contexto da operação, se utilizar de histórias de cobertura; realizar operações financeiras em favor da organização criminosa; portar arma de fogo de modo ilegal; e não comunicar de imediato uma prática de crime ou contravenção.

Ao defender o projeto de lei, Alberto Fraga afirmou que o Ministério Público terá “um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), por outro lado, a proposta não poderia ter sido votada de maneira rápida e sem um amplo debate. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição. Por isso somos contrários, apesar da sua intenção.”

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo