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Por unanimidade, STF rejeita imposto de herança em previdência privada
O julgamento, que acontece no plenário virtual, está previsto para terminar nesta sexta-feira


Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular.
O relator, Dias Toffoli, entendeu que a cobrança seria inconstitucional e foi seguido pelos demais ministros da Corte. O julgamento, que acontece no plenário virtual, está previsto para terminar nesta sexta-feira 13.
Toffoli propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL, na hipótese de morte do titular do plano”.
Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD. Com a decisão, o STF busca fixar um entendimento único para todos os estados.
Além do STF, o Congresso também analisa o tema na reforma tributária. Os deputados votaram em outubro o segundo projeto que regulamenta a reforma e retiraram a autorização para que estados taxem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.
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