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Toffoli suspende norma do Maranhão que dava foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa
O Solidariedade foi ao STF sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu os efeitos de uma norma da Constituição do Maranhão que estende a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procuradores da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função de secretários de Estado.
O Solidariedade apresentou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Em sua decisão, assinada na última segunda-feira 9, Toffoli afirmou ser entendimento do STF que, como a Constituição Federal não prevê o foro privilegiado a cargos de natureza administrativa, não é possível um estado editar uma norma a fixar o benefício para essas autoridades.
“É preciso considerar que as normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e, como tais, devem ser interpretadas restritivamente”, escreveu o relator.
Cabe recurso contra a decisão individual. Leia o despacho de Toffoli:
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