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Leia o voto de Toffoli pela responsabilização de redes sociais sem necessidade de notificação prévia
O ministro do STF entende haver condições tecnológicas de detectar conteúdos ilícitos
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo a garantir que redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso descumpram uma ordem judicial prévia e específica de exclusão da postagem.
Relator da ação, ele concluiu seu voto na quinta-feira 5. O STF analisa o caso em conjunto com outro processo, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que votará na próxima quarta 11.
Toffoli entende que os provedores têm condições tecnológicas de detectar conteúdos ilícitos. Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) sempre que as postagens colocarem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis e o Estado Democrático de Direito, que prejudicarem a saúde pública ou que tiverem potencial de interferir na integridade do processo eleitoral.
Segundo o voto do relator, a regra também se aplica a conteúdos racistas, com incentivo ao suicídio, à violência sexual, ao tráfico de pessoas ou à divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que incitem a violência física.
Leia o voto na íntegra:
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