Educação
Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em São Paulo
Nova regra começa a valer em 30 dias
O uso de celulares será proibido em escolas públicas e privadas no estado de São Paulo. A lei que trata do tema foi publicada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e consta na edição desta sexta-feira 6 do Diário Oficial.
A lei, que passará a valer daqui a 30 dias, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Após ouvirem especialistas sobre a questão, os parlamentares acolheram o argumento de que o uso permanente de celulares nas salas de aula causam prejuízos aos alunos, a exemplo da diminuição da capacidade de concentração.
Na prática, a lei restringe o uso de qualquer aparelho que possa ter acesso à internet em sala de aula. A proibição também vale para todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos e atividades fora da sala de aula. A restrição abrange celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos semelhantes.
Os alunos ainda poderão levar os seus celulares e dispositivos para as escolas, mas deverão deixar os aparelhos em locais específicos para armazenamento. Segundo a lei, o estudante deverá se responsabilizar por eventual dano ou extravio.
Um desafio às escolas será promover a comunicação entre os alunos e seus pais ou responsáveis. Segundo a lei, as secretarias municipal e estadual de Educação devem criar canais acessíveis de comunicação. No caso das escolas privadas, caberá ao próprio estabelecimento a responsabilidade pelos canais de comunicação.
Exceções
A lei ainda cria duas exceções para o uso de celulares e aparelhos eletrônicos no ambiente escolar.
A primeira diz respeito a casos em que os dispositivos possam servir para acessar conteúdos digitais. Essa situação, em específico, põe os aparelhos como ferramentas para a realização de atividades educacionais.
A segunda se refere ao uso de aparelhos tecnológicos para alunos com deficiência que necessitem dos dispositivos para participar das atividades da escola.
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