Educação
Professores do Rio decidem manter greve mesmo após derrota na Justiça
O presidente do TJ-RJ, Ricardo Rodrigues Cardoso, determinou a imediata interrupção do movimento e o retorno dos servidores ao trabalho


Os professores da rede municipal do Rio de Janeiro decidiram manter a greve, mesmo após a Justiça determinar a suspensão do movimento.
A decisão foi tomada por unanimidade, nesta sexta-feira 29, após uma assembleia convocada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio.
A categoria também definiu uma agenda de ações ligadas à greve, em meio ao descontentamento sobre um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). Educadores afirmam que o PL, que estabelece novas regras para o plano de cargos e salários, ataca direitos dos servidores municipais, como férias e licença especial.
A votação do projeto, marcada para a terça-feira 3, foi confirmada, ainda que a direção do sindicato tenha se reunido com a presidência da Câmara para pedir a retirada do item da pauta, sob a alegação de que a matéria não foi adequadamente discutida nas comissões e de que ela gera impactos negativos sobre a carreira dos profissionais de Educação.
O presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), disse que não pode retirar o projeto da pauta, por ter sido enviado pela prefeitura. Segundo ele, a Casa tem o dever de realizar a votação.
Para terça-feira, os professores preveem uma passeata da Candelária até a Cinelândia, às 9h. Na quarta, deve haver uma nova assembleia.
Justiça determinou o fim da greve; professores vão recorrer
A categoria também informou que recorrerá da decisão judicial pela suspensão da greve.
Na quinta-feira 28, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, determinou a imediata interrupção da paralisação dos professores.
A decisão atendeu a um pedido da prefeitou, que alegou haver ilegalidade na greve. “O município informou que não houve aviso prévio em relação ao movimento grevista e nem tentativa de diálogo entre a categoria e a Secretaria Municipal de Educação”, informou o TJ-RJ.
Na avaliação do presidente do tribunal, o sindicato não cumpriu “elementos básicos para garantir a legalidade da greve”, como o esgotamento da tentativa de diálogo e a notificação prévia mínima de 48 horas. O desembargador determinou ainda que a prefeitura desconte o salário proporcional aos dias de paralisação.
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