Política

TCE de SC determina que governo Jorginho Mello suspenda parceria sem licitação com empresa recém-aberta

O arranjo questionado pelo órgão previa que a Integra Saúde Medicina prestaria serviços até 2027, sob um custo de ao menos 640 milhões de reais

TCE de SC determina que governo Jorginho Mello suspenda parceria sem licitação com empresa recém-aberta
TCE de SC determina que governo Jorginho Mello suspenda parceria sem licitação com empresa recém-aberta
Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello. Foto: GovSC/Reprodução
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou, nesta quarta-feira 27, que o governo de Jorginho Mello (PL) suspenda uma parceria sem licitação com uma empresa de telemedicina inaugurada no estado três dias antes de a proposta comercial ser apresentada.

O arranjo em questão previa que a Integra Saúde Medicina prestaria serviços até 2027, sob um custo de ao menos 640 milhões de reais. A contratação sem licitação vai de encontro a uma regra adotada pelo governo catarinense que barrava essa prática.

“Considerando as dúvidas e lacunas que pairam sobre o caso, somado ao expressivo valor da parceria, mostra-se prudente deferir a medida cautelar para sustação dos efeitos do acordo de parceria”, justifica o documento assinado pelo vice-presidente, conselheiro-relator José Nei Ascari.

A Integra Saúde Medicina foi criada em janeiro do ano passado, mas só abriu sua filial em Florianópolis em 14 de novembro. A proposta comercial foi entregue três dias depois.

“A parceria para atender a Secretaria da Saúde (SES) não demonstra que foi conduzida e formatada com observância dos princípios de governança e transparência“, segue o documento.

O texto cita, como exemplo, que não há registro se houve efetiva pesquisa de mercado que demonstre a vantagem na parceria entre o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e a empresa ou que comprove que a solução apresentada pela Íntegra Saúde era realmente superior às demais.

Também não há evidências de como foram definidos os valores a serem cobrados ou de como foi pactuado e discutido internamente o modelo de negócio. O relator determina ainda a realização de diligências por parte da área técnica do TCE-SC com a Secretaria da Saúde do estado e a Diretoria de Licitações e Contratações.

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