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TST decide que reforma trabalhista pode retroagir e vale para contratos anteriores a ela
O entendimento vai passar a valer para toda a Justiça do Trabalho
A maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira 25, que as mudanças da reforma trabalhista de 2017 valem para os contratos de trabalho que estavam vigentes antes mesmo de sua existência. Assim, os empregadores não precisam garantir aos funcionários contratados antes da reforma os direitos que foram extintos por ela.
No caso de regras adotadas atualmente, nada muda. O caso concreto envolve o direito de uma trabalhadora da JBS em Porto Velho (RO) que queria ser remunerada pelas horas de trajeto no ônibus fornecido pela empresa no período de 2013 a 2018. A JBS, em sua defesa, alegou que, depois da reforma trabalhista, o tempo de percurso não é mais considerado como à disposição do empregador.
Além das horas de deslocamento, o tema deve repercutir em toda Justiça do Trabalho em outras mudanças promovidas pela reforma, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
O placar terminou em 15 a 10, vencendo o voto do relator e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ao final, foi firmada a seguinte tese: “A lei nº 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência.”
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