Esporte
Gilmar Mendes vota por liberdade de Robinho em caso de estupro; placar está 3 a 1 pela prisão
Fux, Barroso e Fachin votaram pela manutenção do cumprimento da pena decretada na Itália


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela liberdade do ex-jogador Robinho, que está preso desde o início do ano em Tremembé (SP), cumprindo pena por crime de estupro na Itália.
No voto, publicado nesta sexta-feira 15, Gilmar defendeu que o processo de homologação da sentença estrangeira seja suspenso, “com a consequente soltura [do ex-jogador] se por outro motivo não estiver preso”.
O ministro avalia que Robinho foi preso antes da homologação da sentença, o que iria de encontro à jurisprudência da Corte, que orienta que a prisão seja feita apenas quando não cabe mais recurso.
“Entendo que é caso de concessão da ordem para o fim de determinar a imediata soltura do paciente enquanto não houver o trânsito em julgado de decisão homologatória, sem prejuízo, é claro, da decretação de medidas cautelares nas estritas hipóteses em que elas foram cabíveis, mediante fundamentação que demonstre necessidade”, diz Mendes.
O magistrado frisou que não discorda das punições sofridas por Robinho no processo italiano, mas que, no Brasil, questões processuais sobre a confirmação ou não da sentença ainda precisam ser resolvidas.
“A decisão a ser tomada na hipótese em nada se confunde com qualquer juízo de valor acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas, nem se volta a discutir a ocorrência, ou não, do delito imputado ao paciente”, destaca Mendes.
A Suprema Corte analisa dois recursos da defesa de Robinho. Em síntese, eles pedem que o jogador cumpra a pena em liberdade até que todos os recursos sejam apreciados. Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram na ação, decidindo pela manutenção da prisão de Robinho – o placar momentâneo, portanto, é de 3 a 1.
O julgamento dos recursos da defesa do ex-jogador acontece no plenário virtual do STF, em que os ministros apenas depositam os seus votos. Os demais magistrados podem votar a qualquer momento. O prazo para que os ministros insiram os seus votos no sistema da Corte encerra no próximo dia 26.
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