Política

TRE nega registro do candidato que venceu o 2º turno em Jundiaí (SP)

Resta a Gustavo Martinelli (União) recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o tempo é curto

TRE nega registro do candidato que venceu o 2º turno em Jundiaí (SP)
TRE nega registro do candidato que venceu o 2º turno em Jundiaí (SP)
Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí (SP) pelo União Brasil. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou nesta quinta-feira 14, por 4 votos a 3, o recurso de Gustavo Martinelli (União), candidato a prefeito de Jundiaí que venceu o segundo turno, contra uma decisão que negou o registro de sua candidatura.

Se Martinelli não conseguir reverter a sentença até 1º de janeiro no Tribunal Superior Eleitoral, o próximo presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura.

No segundo turno, o postulante do União recebeu 58,87% dos votos válidos, contra 41,13% de Parimoschi (PL). O O status de Martinelli, porém, consta como sub judice, no aguardo de uma decisão judicial.

A impugnação da candidatura resultou do fato de o Tribunal de Contas do Estado ter rejeitado as contas de Martinelli quando ele foi presidente da Câmara Municipal, em 2018.

Em agosto deste ano, ele obteve uma decisão favorável na 281ª Zona Eleitoral e conseguiu, provisoriamente, o registro da candidatura. O Ministério Público e a candidata a vereadora Ana Amalia Bretas recorreram ao TRE, que reformou a sentença original.

Na sequência, foi Martinelli quem recorreu, a fim de tentar anular a ordem do TRE. Votaram por rechaçar os embargos de declaração Claudio Langroiva, Rogério Cury, Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes (presidente do TRE). Ficaram vencidos Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Encinas Manfré.

“Em que pesem o esforço do embargante e a compreensão adotada pela douta divergência, não me parece que seja possível a modificação do acórdão pela via dos embargos de declaração”, sustentou o presidente do tribunal nesta quinta, ao proferir o voto decisivo. “Ao contrário do alegado, não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.”

Em um material divulgado à imprensa, Martinelli alegou que seus adversários “buscaram questionar sua candidatura criando dúvidas e medo entre os eleitores”. Segundo ele, “a verdade prevalecerá”.

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