Diversidade

Edir Macedo e Record são condenados após comparação de gays e lésbicas com bandidos

A mensagem preconceituosa foi proferida durante uma pregação de Natal em 2022, exibida na emissora

Edir Macedo e Record são condenados após comparação de gays e lésbicas com bandidos
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Edir Macedo
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O bispo Edir Macedo e a Rede Record foram condenados, pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, a pagar uma indenização por danos morais coletivos após a veiculação de conteúdo considerado homofóbico em 24 de dezembro de 2022.

A denúncia, ajuizada em conjunto pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e grupos da sociedade civil, já havia conquistado em dezembro de 2023 a remoção do conteúdo nas redes sociais do bispo. Com a condenação, Macedo e a emissora terão que pagar 500 mil e 300 mil reais respectivamente, com correção monetária e acrescidas de juros.

Na ocasião, Edir Macedo, líder da Igreja Universal, comparou LGBTs com bandidos durante a pregação natalina. Na mensagem, o religioso diz que gays, lésbicas ou bandidos seriam iguais. Macedo afirmou que todos os citados nasceram ‘boas pessoas’, mas teriam se tornado ‘maus’ após serem corrompidos pelo mundo.

“Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual ou lésbica. Ninguém nasce mau”, disse o líder religioso. “Todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”, completou.

Na decisão, a juíza Ana Maria Wickert pontuou que a associação feita no discurso religioso incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBT+, sendo caracterizada como discurso de ódio, que é “repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.

A juíza também argumentou que a decisão não se trata de censura e tampouco indevida interferência da justiça na liberdade de culto.

“A Record mencionou, em sua contestação, pronunciamento feito pelo líder da Igreja Católica, afirmando ser, a homossexualidade, um pecado. Neste assunto, não cabe ao Estado se imiscuir. O réu Edir Macedo, porém, em sua fala exacerbou os limites da condenação religiosa das pessoas “homossexuais ou lésbicas”, sugerindo haver, por elas, o cometimento de um crime – e a tipificação penal é monopólio do Estado”, destaca.

A reportagem procurou a emissora para se pronunciar sobre a decisão, mas não obteve retorno. O espaço para manifestação segue aberto.

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