Política

Lula sanciona lei que regulamenta a clonagem de animais

A norma entrará em vigor em 90 dias. Ela apresenta regras a serem aplicadas a animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, suínos, caprinos e aves

Lula sanciona lei que regulamenta a clonagem de animais
Lula sanciona lei que regulamenta a clonagem de animais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira 13 a lei que regulamenta a produção, a manipulação, a importação, a exportação e a comercialização de material genético e clones de animais. A norma entrará em vigor em 90 dias.

A nova lei apresenta regras a serem aplicadas a animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, suínos, caprinos e aves. De acordo com o texto, para controlar o uso do material genético, todo fornecedor deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado. 

Além disso, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, para assegurar a sua rastreabilidade e garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.

Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.

Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão autorizar o fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

Além disso, o texto determina que clones de animais silvestres brasileiros ou de espécies com parentes selvagens em biomas nativos só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal, para evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.

(Com informações da Agência Senado)

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