Do Micro Ao Macro
Gratificação Natalina: tudo que você precisa saber sobre o 13º salário
Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; saiba o que considerar no cálculo


Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores já organizam o uso do 13º salário. Esse direito é garantido por lei e direcionado a empregados do setor público, privado, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
Este benefício, previsto nas Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, oferece um valor extra no fim do ano, auxiliando financeiramente trabalhadores nessa época.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, explica detalhes sobre o pagamento e prazos.
“O abono é pago a quem trabalhou mais de 15 dias no ano e não foi demitido por justa causa”, afirma Beber. O pagamento pode ocorrer em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Além disso, caso o empregador opte por pagar em uma única parcela, esta deve ser paga até 30 de novembro. Pagar em parcela única em dezembro é proibido.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo do valor do 13º salário é baseado no salário de dezembro. Para trabalhadores com salários variáveis, como comissionados, utiliza-se a média anual.
Além disso, o cálculo do 13º inclui horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões, que podem elevar o valor da gratificação. Esse cálculo se baseia na maior remuneração recebida ao longo do ano.
Diferença entre as parcelas do 13º salário
A primeira parcela representa um adiantamento de 50% do total do 13º salário, sem deduções. Segundo Beber, a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, inclui os descontos de INSS, Imposto de Renda e outros encargos, o que resulta em um valor inferior ao da primeira.
Medidas em caso de pagamento incorreto
Caso o trabalhador não receba o 13º salário corretamente ou no prazo, é recomendável procurar o setor de RH para verificar a base de cálculo.
Se houver inconsistências, Beber orienta que o trabalhador busque ajuda de um advogado trabalhista, do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Por fim, vale lembrar que as empresas que atrasarem o pagamento estão sujeitas a multas administrativas.
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