Do Micro Ao Macro

Lei Complementar permite cessão de créditos tributários a entidades privadas

A medida aprovada em julho introduz mudanças no Código Tributário e possibilita o protesto extrajudicial como forma de cobrança

Lei Complementar permite cessão de créditos tributários a entidades privadas
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Em julho deste ano, a Lei Complementar nº 208/2024 trouxe novas diretrizes ao Código Tributário Nacional. As alterações afetam diretamente a administração de créditos tributários e não tributários. Entre as mudanças, a lei permite a cessão onerosa desses créditos. Agora, União, Estados e Municípios podem transferir dívidas a entidades privadas, como fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa medida visa antecipar a entrada de recursos ao transformar créditos futuros de impostos e outras fontes em receita imediata.

Segundo Renata Bilhim, advogada tributarista e ex-conselheira do CARF, essa nova abordagem permite que entes públicos vendam créditos a empresas privadas. Assim, a responsabilidade de cobrança passa para o cessionário. “Após a cessão, o ente público não tem mais qualquer obrigação com o crédito, e quem o compra passa a ser o responsável pela cobrança”, explica Bilhim.

Busca por equilíbrio fiscal

Com essa estratégia, a lei busca aliviar as contas públicas, especialmente em tempos de restrição fiscal. No entanto, Bilhim alerta para os riscos. A transferência definitiva desses créditos implica que o governo abre mão de ganhos futuros. Dessa forma, ela recomenda uma avaliação rigorosa dos créditos cedidos para evitar possíveis prejuízos financeiros. “A lei precisa ser aplicada com planejamento para que o impacto a longo prazo nas finanças públicas seja positivo e sustentável”, comenta a advogada.

Mudanças no protesto extrajudicial

Outro ponto relevante da lei é a autorização do protesto extrajudicial como alternativa para interromper a prescrição de créditos tributários. Antes, essa prática era limitada a processos judiciais. Com a nova regra, os entes públicos podem, agora, interromper o prazo de cobrança por meio de protesto formal. Isso amplia os mecanismos de recuperação de débitos.

No entanto, Bilhim ressalta que o uso frequente desse recurso pode impactar os contribuintes. Segundo ela, o protesto extrajudicial deve ser utilizado com cautela. “É necessário utilizar o protesto extrajudicial de forma cuidadosa, para que devedores não sejam prejudicados”, afirma.

Acesso a informações de patrimônio

Além disso, a nova legislação permite que a administração tributária acesse dados cadastrais e patrimoniais de contribuintes. Esse recurso pode facilitar a recuperação de créditos, ao fornecer informações estratégicas para o processo de cobrança. No entanto, a medida levanta questões sobre privacidade e proteção de dados.

Para Bilhim, essa possibilidade “abre caminho para modernizar a gestão de créditos, mas exige cautela para que as práticas adotadas sejam transparentes e respeitem o contribuinte”. Portanto, a aplicação dessas mudanças deve ser acompanhada de transparência e planejamento.

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