Educação
Justiça do MA manda colégio militar reintegrar alunas expulsas por chamar diretor de ‘você’
Caso a ordem seja descumprida, a instituição pode ter de pagar uma multa diária que varia entre 500 e 5 mil reais


O juiz Aurimar Sobrinho determinou que o Colégio Militar 2 de Julho, em São Mateus do Maranhão, reintegre alunas do 9º ano expulsas da instituição por se referirem ao major Jeremias Freire, diretor do colégio, por “você”. A decisão foi assinada na última terça-feira a partir de uma ação movida pelo Ministério Público estadual.
Caso a ordem seja descumprida, a instituição pode ter de pagar uma multa diária que varia entre 500 e 5 mil reais. O Corpo de Bombeiros, responsável pelo colégio, negou que a expulsão das duas estudantes fosse um ato de retaliação e disse já ter reintegrado as duas, mas não apresentou detalhes.
O magistrado também determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que a dupla tenha acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento. Elas ainda terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares solicitados neste intervalo.
A denúncia chegou ao MP através da mãe das alunas, que alegou represália da unidade escolar pela recusa do pagamento de 30 reais no ato da matrícula. Ela ainda afirmou ter sido informada que o banimento também envolveu o uso do pronome “você” para se referir ao diretor da escola — a versão foi posteriormente confirmada pela ata da reunião do Conselho Disciplinar.
Na avaliação da promotora do MP Sandra Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, uma vez que ataca o direito à educação dos adolescentes. “Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, sustentou.
Ao acionar a Justiça, o órgão ainda argumentou não ter identificado qualquer tentativa da instituição no sentido de promover uma “resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”.
Pontes disse que, com a conduta, a instituição buscou a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pelo colégio. Defendeu, ainda, que a escola está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais.
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz do caso. “Verifica-se que a expulsão das adolescentes do Colégio Militar 2 de Julho de São Mateus do Maranhão, às vésperas do final do ano letivo, configura um ato ilegal que viola o direito à educação, o qual é assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, escreveu Sobrinho em sua decisão.
Fundado em 2005, o Colégio Militar 2 de Julho integra a rede de escolas militares do Maranhão, uma parceria do Corpo de Bombeiros com a secretaria estadual de Educação. As mais de 42 unidades distribuídas em mais de trinta municípios maranhenses ofertam ensino fundamental e médio a cerca de 19 mil alunos.
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