Política

Juiz rejeita quebrar o sigilo de empresas de Marçal em ação de Tabata

O magistrado ainda rejeitou uma solicitação do MP para arquivar ao menos três ações movidas pela deputada contra o ex-coach

Juiz rejeita quebrar o sigilo de empresas de Marçal em ação de Tabata
Juiz rejeita quebrar o sigilo de empresas de Marçal em ação de Tabata
Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB). Fotos: Renato Pizzutto/Band e Roberto Casimiro/Câmara dos Deputados
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O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz negou, nesta quinta-feira 7, um pedido da deputada federal Tabata Amaral (PSB) para quebrar os sigilos bancário e fiscal das empresas do ex-coach Pablo Marçal (PRTB). Ambos disputaram a prefeitura de São Paulo neste ano.

O magistrado ainda rejeitou uma solicitação do Ministério Público para arquivar ao menos três ações movidas pela pessebista por supostas práticas de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação cometidos pelo influenciador.

Marçal é alvo de dez processos na Justiça Eleitoral que podem levar à perda de seus direitos políticos. Ao negar a quebra dos sigilos, o magistrado classificou de “exagerado” o prazo proposto pela campanha de Tabata.

A ação defendia a quebra englobasse um período de um ano, mas Zorz argumentou que as supostas irregularidades — remuneração e a distribuição de brindes a seguidores que difundissem seus “cortes” nas redes sociais — teriam ocorrido apenas entre junho e agosto de 2024, quando os perfis do candidato derrotado do PRTB foram suspensos por ordem judicial.

“Não há indicação de que pelos fatos narrados esses pagamentos poderiam estar registrados em declaração de imposto de renda pessoa física do réu nem da pessoa jurídica das empresas em que o réu é sócio. Por sinal, o IRPF e o IRPJ correspondentes aos anos de 2024 somente serão declarados em 2025 e, portanto, não há utilidade na quebra de sigilo fiscal requerida”, observou o juiz.

A campanha de Tabata também havia solicitado à Justiça a produção de uma perícia sobre a extensão da divulgação dos cortes de Marçal pelos perfis de seus aliados nas redes sociais, além de um estudo sobre quanto deveria ser pago a uma plataforma para alcançar o número equivalente ao de pessoas atingidas pelo ex-coach por meio de seus “cortadores profissionais”.

Esse pedido também foi negado por Zorz, que considerou a medida desnecessária para a análise do caso. “Entendo que para se apurar a extensão dos fatos noticiados nos moldes delimitados pelo PSB para fins de demonstração de uso indevido de meios de comunicação social não exige uma análise ensejadora de perícia técnica.”

Na decisão, o juiz ainda ordenou o encerramento da fase de coleta de provas e determinou a intimação do Ministério Público para que, em dois dias, diga se Marçal deve ou não ser punido. Na prática, isso significa que o caso está perto de ser julgado.

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