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Antecipe o 13º salário da empregada doméstica: entenda o processo e prazos

Saiba como e quando realizar o pagamento da gratificação natalina aos empregados domésticos

Antecipe o 13º salário da empregada doméstica: entenda o processo e prazos
Antecipe o 13º salário da empregada doméstica: entenda o processo e prazos
Antecipação do 13º salário da empregada doméstica: como e quando pagar
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Com o fim do ano se aproximando, é hora de preparar o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos empregados domésticos. Esse benefício pode ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor total do 13º corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado, considerando que o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês.

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a Lei nº 4.749/1965, o empregador pode antecipar metade do 13º entre fevereiro e novembro, com base no salário do mês anterior. Essa prática comum ajuda no planejamento financeiro tanto do empregador quanto do empregado.

Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal, explica que “a antecipação do 13º junto às férias é uma situação frequente, quando solicitado pela empregada.” O empregador, portanto, pode realizar o adiantamento conforme acordo, atendendo diferentes pedidos ao longo do ano.

A antecipação oferece benefícios práticos, como um melhor planejamento financeiro e fortalecimento da relação de trabalho. Pagar o 13º junto às férias, por exemplo, permite à empregada contar com um valor extra para esse período.

Passo a passo para o pagamento do 13º salário

Para antecipar o 13º salário, a empregada doméstica deve solicitar por escrito o adiantamento da primeira parcela entre fevereiro e outubro. Essa primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior. O cálculo é feito com base em 1/12 do salário mensal por mês trabalhado, considerando também frações de 15 dias ou mais.

Além disso, o empregador deve informar o adiantamento no sistema eSocial, utilizando a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’. O registro deve ser feito no mês em que o adiantamento ocorre.

A decisão sobre a antecipação do pagamento precisa ser acordada entre o empregador e a empregada doméstica.

Após a antecipação, o empregador deve seguir o calendário oficial, realizando o pagamento da segunda parcela até 20 de dezembro. Caso o empregador não cumpra esses prazos, ele poderá enfrentar multas e possíveis ações trabalhistas.

Em situações em que a empregada tenha recebido horas extras, adicional noturno ou gratificações, é necessário calcular a média desses valores e incluí-los na segunda parcela do 13º salário.

Como calcular a média de horas extras e adicional noturno

Se a empregada doméstica realizou horas extras ou trabalhou em horário noturno ao longo do ano, é necessário calcular a média desses valores para incluí-los no 13º salário.

Para calcular a média das horas extras, some as horas extras de cada mês e divida pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se o total for 120 horas extras em 12 meses, a média será 120/12 = 10 horas por mês.

Em seguida, divida essa média por seis para encontrar a média do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Depois, some a média das horas extras com a média do DSR para obter o total que deve ser incluído no cálculo do 13º.

Para calcular o valor dessas horas extras, multiplique a média mensal pelo valor da hora extra, considerando o acréscimo de 50% ou mais, conforme legislação ou acordo coletivo. Este valor deve ser somado ao valor base do 13º salário para obter o total final da gratificação.

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