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STF valida mudança na Constituição do RS para dispensar consulta popular em privatizações

O relator, Cristiano Zanin, não viu conflito com a Constituição Federal

STF valida mudança na Constituição do RS para dispensar consulta popular em privatizações
STF valida mudança na Constituição do RS para dispensar consulta popular em privatizações
Ministro Cristiano Zanin na sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade de uma mudança na Constituição do Rio Grande do Sul que derrubou a exigência de plebiscito para a privatização de três estatais.

O caso se refere à Companhia Estadual de Energia Elétrica, à Companhia Rio-Grandense de Mineração, e à Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul. As ações analisadas pelo STF partiram do PT, do PCdoB, do PSOL e do PDT.

Segundo os partidos, revogar a garantia da consulta popular antes da desestatização atropelaria a Constituição Federal.

Para o relator do caso, Cristiano Zanin, porém, o entendimento do STF é que a Constituição Federal condiciona a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista a um aval do Poder Legislativo, mas não trata especificamente da privatização de estatais criadas pelos estados.

O ministro argumentou que a retirada do plebiscito para a privatização das empresas gaúchas não torna o processo menos democrático, uma vez que ainda é necessária a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa.

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