Política

Zanin suspende reeleição de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas

O ministro ainda determinou que a Casa faça novas eleições para escolher seus dirigentes

Zanin suspende reeleição de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas
Zanin suspende reeleição de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas
Ministro Cristiano Zanin na sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira 29 a a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil-AM) com presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O ministro ainda determinou que a Casa faça novas eleições para escolher seus dirigentes.

A eleição da Mesa Diretora para os anos de 2025/2026 havia sido antecipada e realizada em 2023, com base numa alteração na Constituição do estado que foi revogada quatro meses depois. A decisão monocrática (individual) de Zanin será submetida a referendo do Plenário.

A medida foi determinada em uma ação em que o Partido Novo alega que a alteração violou os princípios democrático e republicano. Para o partido, a antecipação indevida das eleições no Legislativo estadual compromete a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa.

O Novo também afirmou que a emenda constitucional permitiu a habilitação do presidente reeleito da Assembleia Legislativa ao terceiro mandato consecutivo.

Em sua decisão, Zanin afirma que, embora a emenda tenha sido revogada após a eleição, a ação não perde seu objeto, já que a jurisprudência do STF excepciona atos questionados que ainda geram controvérsia relevante sobre seus efeitos jurídicos residuais.

Para o ministro, a revogação da norma que liberou a reeleição quatro meses depois aparenta ser uma fraude para evitar a atuação do Supremo.

Segundo Zanin, a aparente burla ganha ainda mais relevância quando se percebe que, desde a época da promulgação da emenda, a jurisprudência do STF já sinalizava a inconstitucionalidade da antecipação desarrazoada das eleições para a Mesa Diretora dos parlamentos estaduais e da fixação do limite de uma única reeleição ou recondução de seus integrantes.

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