Política

STF rejeita pedido de Bolsonaro para encerrar inquérito sobre vazamento de dados sigilosos

O caso entrou em julgamento na Primeira Turma. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes

STF rejeita pedido de Bolsonaro para encerrar inquérito sobre vazamento de dados sigilosos
STF rejeita pedido de Bolsonaro para encerrar inquérito sobre vazamento de dados sigilosos
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 18, para rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que buscava encerrar a investigação sobre o vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal.

A PF concluiu em 2022 que o então presidente da República e outras duas pessoas divulgaram uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral, a fim de espalhar informações falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas.

A defesa do ex-capitão contestava a decisão do ministro Alexandre de Moraes de ordenar uma análise detalhada dos dados provenientes de uma quebra de sigilo telemático do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

A divulgação de dados da PF, segundo Moraes, serviria para “expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo”.

De acordo com os advogados de Bolsonaro, a determinação de Moraes a respeito de Cid ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (à época sob o comando de Augusto Aras) solicitar o arquivamento do caso.

O relator apontou, porém, que a diligência já havia sido solicitada, pendente apenas de ser cumprida. Não seria, portanto, a produção de uma nova prova.

Diz o voto de Moraes:

“No caso, constata-se que não se trata de diligência nova mas apenas de providência já determinada em 31/10/2021, a pedido da autoridade policial, sem, contudo, seu integral atendimento. Dessa forma, não há falar em condução do inquérito ex officio por este Relator. Por outro lado, o cumprimento integral da diligência já deferida em 2021 não importa em usurpação do juízo valorativo e privativo do Ministério Público que opinou pelo arquivamento da investigação, mas sim, evidente prestígio ao contraditório e ampla defesa, bem como ao atendimento do interesse público na persecução penal”.

Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Resta a manifestação de Cármen Lúcia, mas a posição majoritária já está formada. O julgamento, realizado no plenário virtual, termina na noite desta sexta.

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