Do Micro Ao Macro
Como adotar o trabalho híbrido sem complicar a gestão empresarial
Modelo que mescla home office e trabalho presencial demanda atenção para evitar desafios e maximizar benefícios


O trabalho híbrido, que combina home office e trabalho presencial, ganhou popularidade após sua regulamentação. No entanto, muitas empresas têm encontrado dificuldades para gerenciar esse formato.
Em alguns casos, essas dificuldades levam empresas a reconsiderar ou até abandonar a prática. Isso ocorre, principalmente, devido à falta de compreensão sobre como adaptar o modelo às suas necessidades.
Com um entendimento mais amplo, é possível aproveitar as vantagens que o modelo híbrido pode oferecer. Porém, é necessário fazer ajustes e planejamento.
Regras e regulamentações do teletrabalho
O modelo híbrido apresenta alguns desafios, como a dificuldade em medir a produtividade dos funcionários. Para orientar esse formato, existem regulamentações específicas.
Essas regulamentações permitem contratações por produção, sem controle de jornada, o que traz mais flexibilidade. As empresas podem ajustar o modelo, desde que sigam as diretrizes legais, mas é importante tomar precauções.
A legislação atual permite que o funcionário esteja presente no local de trabalho sem descaracterizar o regime de teletrabalho. Com isso, as empresas podem adaptar suas práticas, respeitando os contratos estabelecidos.
Mudanças nas modalidades de contratação
Antes, as empresas precisavam escolher entre o trabalho remoto ou o presencial. Não havia a flexibilidade que existe hoje.
Contudo, as mudanças na legislação agora permitem combinar os dois formatos, alternando entre home office e presencial. Não é necessário definir uma predominância.
Além disso, as modalidades de contratação foram atualizadas. É possível contratar com base na jornada, controlando horas e pagando extras. Outra opção é a contratação por produção ou tarefa, sem controle de horas.
Contrato de trabalho
Nos contratos, empresa e funcionário podem definir horários e meios de comunicação. É importante respeitar os períodos de descanso.
Essa prática garante clareza nas expectativas de ambos os lados. O funcionário também pode realizar atividades fora do local previsto no contrato, desde que acordado.
Quanto às despesas de deslocamento, se o trabalhador precisar retornar ao presencial, os custos são, em geral, dele. Já no uso de tecnologia, a legislação define que o uso de equipamentos fora do horário de trabalho não conta como tempo à disposição da empresa.
Isso só muda se houver uma cláusula específica no contrato ou em acordo coletivo. Por isso, é necessário ter atenção.
Segurança e ergonomia
Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, destaca a importância das normas de segurança no trabalho híbrido e no home office.
Ela enfatiza que os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são essenciais para reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Empresas que optam pelo modelo híbrido ou remoto precisam documentar essas escolhas.
O contrato de trabalho deve especificar a modalidade adotada e as atividades do funcionário. Caso seja necessário, um termo aditivo pode ser utilizado para esclarecer responsabilidades.
Custos e responsabilidades no home office
Outro ponto importante é a questão dos custos. A empresa não é obrigada a cobrir despesas como água, luz, internet ou a estrutura física.
Esses custos podem ser negociados entre empresa e funcionário, considerando que parte desses gastos é do trabalhador. É importante que esses acordos sejam claros e especificados no contrato.
Dessa forma, evitam-se mal-entendidos, garantindo que todos estejam cientes das obrigações. A clareza nas responsabilidades é essencial para evitar conflitos.
Ajustes necessários
Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, as condições de trabalho híbrido ou remoto são, geralmente, acordadas entre as partes. Mesmo no home office, os direitos do trabalhador são equivalentes aos de quem está presencialmente.
A única exceção é o vale-transporte, que não é aplicável. No entanto, é preciso respeitar a carga horária e a subordinação.
As empresas devem especificar, de forma clara, nos contratos individuais, o regime adotado. Assim, garantem que todas as regras e acordos sobre custos, responsabilidades e atividades estejam claros.
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