Política

Lula envia ao Congresso projeto que aumenta pena para crimes ambientais

As propostas de mudanças na Lei de Crimes Ambientais foram apresentadas nesta terça-feira

Lula envia ao Congresso projeto que aumenta pena para crimes ambientais
Lula envia ao Congresso projeto que aumenta pena para crimes ambientais
Presidente Lula (PT). Foto: Evaristo Sa/AFP
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O presidente Lula (PT) enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira 15, uma proposta para aumentar penas para crimes ambientais, especialmente para quem provocar incêndios em florestas ou em outros tipos de vegetação.

A punição, nesse caso, aumentaria para até seis anos de reclusão e multa (a pena máxima atual é de quatro anos). As sugestões são do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

As propostas de mudanças na Lei de Crimes Ambientais foram apresentadas nesta terça-feira em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente Lula, pelo ministro do Justiça Ricardo Lewandowski e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Eis as principais alterações propostas:

  • Aumentar pena de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação – eleva de dois a quatro anos de detenção e multa para três a seis anos de reclusão e multa.
  • Substituir penas de detenção por reclusão. Essa troca permite o uso de técnicas investigativas mais avançadas, com interceptação telefônica e enquadramento de organizações criminosas.
  • Punir quem causar dano direto ou indireto a unidades de conservação – eleva de um a cinco anos de detenção para três a seis anos de reclusão e multa.
  • Incluir dever de reparação de danos climáticos e ecossistêmicos.
  • Aumentar a pena para condutas mais graves.
  • Aumentar pena de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação – eleva de dois a quatro anos de detenção e multa para três a seis anos de reclusão e multa.
  • Substituir penas de detenção por reclusão. Essa troca permite o uso de técnicas investigativas mais avançadas, com interceptação telefônica e enquadramento de organizações criminosas.
  • Punir quem causar dano direto ou indireto a unidades de conservação – eleva de um a cinco anos de detenção para três a seis anos de reclusão e multa.
  • Incluir dever de reparação de danos climáticos e ecossistêmicos.
    Aumentar a pena para condutas mais graves.

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