Do Micro Ao Macro
Especialista: Atualização do valor de bens imóveis não vale a pena na maioria dos casos
Impacto da nova lei pode não ser vantajoso para a maioria dos proprietários de imóveis


Com a Lei 14.973/2024, surge a possibilidade de ajustar o valor dos imóveis para fins tributários. A mudança permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor dos seus imóveis conforme o mercado. No entanto, segundo Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, essa atualização pode não ser vantajosa na maioria dos casos.
Tributação imediata pode gerar custos elevados
A lei prevê uma tributação de 4% para pessoas físicas e de 6% para pessoas jurídicas.
Além disso, há a incidência de outros tributos, como o CSLL. No entanto, Domingos ressalta que o custo dessa tributação pode superar os benefícios esperados no longo prazo.
Ele destaca que, em muitos casos, o custo para atualizar o imóvel é alto. Isso é especialmente relevante quando o imóvel é vendido em um curto período.
Assim, a economia de impostos no futuro pode não compensar o valor pago imediatamente.
Benefício real só após 15 anos
Além disso, a legislação estabelece que o benefício da atualização só se torna interessante após 15 anos. Caso o imóvel seja vendido antes desse prazo, o proprietário não aproveitará plenamente a redução na carga tributária.
Por exemplo, para vendas realizadas entre o terceiro e quarto ano, a redução na tributação será de apenas 8%. Dessa forma, a antecipação do imposto se torna ainda menos atraente.
Reduções no ganho de capital previstas pela lei
Outro ponto importante é que, dependendo do ano de aquisição, há reduções no ganho de capital. Para imóveis adquiridos até 1969, a redução pode chegar a 100%.
Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, a redução varia entre 95% e 5%. Já para imóveis comprados entre janeiro de 1996 e novembro de 2005, a redução é de 6,9% ao ano.
A partir de dezembro de 2005, a redução anual é de 4,1%.
Contudo, esses benefícios não podem ser aplicados na base de cálculo da antecipação do imposto. Isso faz com que muitos contribuintes paguem mais ao aderir ao programa.
Simulações indicam pouca vantagem
Domingos explica que simulações feitas pela Confirp mostram que a atualização quase nunca é vantajosa.
Em um exemplo, uma pessoa que comprou um imóvel por R$ 300 mil em 2010 e cujo valor hoje é de R$ 1 milhão, pagaria R$ 28 mil de antecipação.
Se esse valor fosse investido com uma taxa de 8% ao ano, o montante chegaria a R$ 96 mil após 15 anos. Nesse mesmo período, a economia tributária oferecida pela lei seria de apenas R$ 30 mil.
Avaliação cuidadosa é necessária antes de decidir
Por isso, Domingos recomenda que os proprietários façam uma análise cuidadosa de sua situação financeira.
Avaliar os planos futuros é crucial para entender se a atualização é uma boa opção.
Além disso, ele sugere consultar um especialista para entender melhor as implicações tributárias dessa decisão.
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