Política

Marçal ganha direito de resposta em canal de jornal por falas de Tabata em sabatina

Durante a sabatina, a candidata do PSB atribui ao ex-coach crimes como lavagem de dinheiro e homicídio

Marçal ganha direito de resposta em canal de jornal por falas de Tabata em sabatina
Marçal ganha direito de resposta em canal de jornal por falas de Tabata em sabatina
Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB). Fotos: Renato Pizzutto/Band e Roberto Casimiro/Câmara dos Deputados
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O Tribunal Regional Eleitoral concedeu o direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), no canal do YouTube do jornal O Estado de S.Paulo, por falas da também candidata Tabata Amaral (PSB) em uma entrevista.

A decisão, que ocorreu na sessão plenária desta terça-feira 1º, reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral. Apesar de do direito de resposta, o TRE-SP negou o pedido da defesa de Marçal para que o vídeo com Tabata fosse excluído.

Segundo o processo, em 13 de setembro de 2024, o jornal publicou em seu canal do YouTube um vídeo em que entrevista a candidata Tabata Amaral. Durante a sabatina, Tabata atribui a Marçal crimes como lavagem de dinheiro e homicídio, e o chama de “mentiroso” e “safado”.

Em um dos trechos, ela diz: “O Marçal financia sua campanha de forma ilegal, e a Justiça não vem conseguindo responder a isso, mas o bom é que quem decide é o povo”.

O TRE-SP reverteu parcialmente a decisão de 1ª instância e concedeu o direito de resposta. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o relator, juiz Regis de Castilho, as falas da candidata extrapolaram o direito à liberdade de expressão, configurando ataque pessoal ofensivo. “Não há dúvidas de que acabou por incidir na figura proibida constante no caput do artigo 58 [da Lei nº 9.504/97] ao delinear tais frases”, afirmou.

“Ainda que sejam odiosos os termos veiculados pelo entrevistado, por interesse público que é realçado pela imprensa, não se mostra razoável sob o prisma dessa proteção maior subtrair dos seus leitores a possibilidade de ter conhecimento do teor dessa entrevista”, concluiu o relator.

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