Política

Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais; saiba o que fazer

As regras para as disputas municipais diferem, neste ponto, das eleições gerais

Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais; saiba o que fazer
Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais; saiba o que fazer
Foto: Agência Brasil
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A seis dias, do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo 6, os brasileiros se preparam para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Assim como nas disputas nacionais, o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos.

Ao contrário das eleições gerais, porém, o voto em trânsito — que permite a eleitores votar fora de seu domicílio eleitoral — não é autorizado nos pleitos municipais. Portanto, aqueles que estiverem fora de sua cidade no dia da votação deverão justificar a ausência.

Neste ano, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O eleitor também pode baixar e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, e entregá-lo em sessões de justificativa ou cartórios eleitorais.

Eleitores que não conseguirem justificar no dia da eleição terão um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Além do e-Título, a justificativa pode ser formalizada no Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou por meio do envio do formulário preenchido pelos Correios ao cartório eleitoral responsável.

Caso o eleitor não justifique a ausência no prazo, haverá uma multa de 3,51 reais por turno de votação não justificado. Acúmulos de ausências sem justificativa em três eleições podem levar ao cancelamento do título de eleitor, gerando restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, inscrever-se em concursos públicos, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou matricular-se em instituições de ensino públicas.

(Com informações do TSE)

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