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STF decidirá se valida necessidade de aval judicial para acessar registros de usuários na internet
O caso envolve um trecho do Marco Civil da Internet e terá a relatoria do ministro Cristiano Zanin


A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, a Abrint, pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare válido um dispositivo do Marco Civil da Internet para assegurar que os dados de registro de conexão só sejam acessados após autorização judicial. A relatoria será do ministro Cristiano Zanin.
O caso envolve o artigo 10 do Marco Civil. O texto prevê que dados de registro de conexão, como o IP, só podem ser disponibilizados mediante ordem de um juiz, mas informações cadastrais são requisitadas diretamente, independentemente de aval do Judiciário.
A Abrint argumenta haver uma “confusão” sobre quais dados se encaixam nesse contexto e, por isso, autoridades solicitariam informações que, a rigor, estão protegidas por sigilo.
Segundo a entidade, a identificação de um IP, aliado a dados de data, horário e fuso horário da conexão, leva a informações sobre as comunicações de um usuário na internet – que só podem ser obtidas com decisão judicial.
Na prática, a Abrint pede ao STF que declare constitucional a exigência de ordem judicial para acesso a dados de registro do usuário.
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