Política

André Mendonça vota contra a ampliação do alcance do foro privilegiado

Ministro foi o primeiro voto discordando de Gilmar Mendes, relator do caso. Corte já formou maioria pela ampliação

André Mendonça vota contra a ampliação do alcance do foro privilegiado
André Mendonça vota contra a ampliação do alcance do foro privilegiado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou contra a ampliação do foro privilegiado para políticos fora do mandato. O STF, que já tem maioria a favor da ampliação, voltou a julgar o caso nesta sexta-feira 20.

“Uma vez cessado o exercício do cargo ou função, cessa também o foro por prerrogativa de função do respectivo agente político, devendo os autos ser remetidos à primeira instância”, registrou em seu voto.

Apesar do voto, Mendonça é o relator do caso que envolve as denúncias de assédio do ex-ministro Silvio Almeida. O ministro do STF considerou que, em respeito ao colegiado, até que se conclua o julgamento e se defina a jurisprudência sobre o foro, investigações permanecerão no Supremo .

E que, uma vez julgada a questão, se seguirá definitivamente a jurisprudência fixada por esta Suprema Corte

Mendonça foi o primeiro voto discordando do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. Acompanharam o relator pela manutenção do foro após a saída do cargo, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O julgamento ocorre no plenário virtual, sem a necessidade de sessões presenciais, e terminará na próxima sexta-feira 27.

A Corte discute dois casos. Uma das análises ocorre em um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O outro julgamento acontece no âmbito de um inquérito sobre a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.

Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

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