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Dino suspende lei de MT que define penas para ‘invasor’ de propriedade

O plenário decidirá se confirma ou derruba a ordem em uma sessão virtual em outubro

Dino suspende lei de MT que define penas para ‘invasor’ de propriedade
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Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu uma lei de Mato Grosso que previa sanções a “invasores” de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.

Entre as punições estavam uma restrição a benefícios sociais, o veto a posse em cargo público e a impossibilidade de firmar contratos com o poder público mato-grossense.

Ao assinar uma decisão liminar (urgente), Dino acolheu uma ação da Procuradoria-Geral da República. O plenário decidirá se confirma ou derruba a ordem em uma sessão virtual entre 4 e 11 de outubro.

Segundo Dino, a lei de Mato Grosso amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Trata-se, na avaliação do relator, de invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

Ele também afirmou haver um risco de dano irreparável caso a medida permanecesse vigente, porque ela atingiria pessoas que podem depender de benefícios sociais.

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