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Gilmar prevalece e STF reduz pena de ex-deputado na Lava Jato
Um empate na Segunda Turma da Corte favoreceu dois réus condenados em 2020
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recursos do ex-deputado federal Aníbal Gomes e do engenheiro Luís Carlos Batista Sá contra penas impostas pela Corte em processos da Lava Jato.
Na prática, os ministros desclassificaram o crime de corrupção passiva para tráfico de influência. Prevaleceu no julgamento, realizado na terça-feira 17, o voto de Gilmar Mendes.
O Ministério Público Federal acusou Gomes de receber em 2008 vantagem indevida de um escritório de advocacia para interceder junto a Paulo Roberto Costa, então diretor da Petrobras. O ex-deputado e o engenheiro teriam recebido 3 milhões de reais por meio de outro escritório.
A Segunda Turma decidiu em 2020 condenar Gomes a 13 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Batista Sá coube a pena de 6 anos e 11 meses por lavagem de dinheiro.
Para Gilmar Mendes, o ponto determinante para o recebimento das vantagens não teria sido o mandato de Gomes (o que caracterizaria corrupção), mas a influência dele sobre o diretor da Petrobras.
Acompanhou Gilmar o então ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado, votou na fase original do julgamento). Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram por rejeitar o recurso. Como houve empate, prevaleceu o resultado a favor do réu.
Confira as novas penas definitivas:
- Aníbal Gomes – tráfico de influência: 2 anos e 4 meses de reclusão (já prescrita); lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto;
- Luís Batista de Sá – lavagem de dinheiro: 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.
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