CartaExpressa
Justiça condena empresa a indenizar funcionária por falta de ar-condicionado
A decisão de reconhecer danos morais no caso partiu do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais


A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou uma empresa de Unaí a indenizar em 1,5 mil reais uma funcionária por falta de ar-condicionado no local de trabalho.
Na avaliação da Corte, o dano moral se configura porque a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas em uma norma regulamentadora.
Na ação, a trabalhadora argumentou ter sido submetida a altas temperaturas no escritório, sem qualquer tipo de ventilação ou climatização. A companhia, por sua vez, afirmou ter cumprido o ordenamento jurídico.
“O dano moral se caracteriza pela ofensa que incide na esfera extrapatrimonial do indivíduo, sujeitando-o a sensações nocivas, como a angústia, o sofrimento, a dor e a humilhação”, sustentou a relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima.
Testemunhas confirmaram no curso do processo a ausência de ar-condicionado. A autora da ação disse que teve de levar seu próprio ventilador e que a empresa alugou um climatizador apenas uma semana antes do término do contrato de trabalho.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.