Política
Câmara aprova texto-base da reoneração da folha de 17 setores e de municípios
A matéria recebeu aval dos deputados com 253 votos a favor, 67 contra e 4 abstenções


A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira 11, o texto-base do projeto do Senado que propõe a transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
A matéria recebeu aval dos deputados com 253 votos a favor, 67 contra e 4 abstenções. Nesta quinta 12, a Câmara vai analisar os destaques do projeto. Se a redação final for aprovada, o texto segue para a sanção do presidente Lula (PT).
A aprovação aconteceu minutos antes do fim do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que o governo e o Congresso encontrassem até 11 de setembro soluções para compensar a desoneração.
O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do Governo na Câmara, foi o relator. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) tinha sido designada como relatora na Câmara, mas devolveu o texto, criticando a posição do governo na negociação.
O projeto, que mudou a redação do texto aprovado anteriormente no Senado, prevê que uma das medidas de compensação para a desoneração será o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, cerca de 8,5 bilhões de reais, segundo o Banco Central.
Além disso, o projeto contém outras medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Como será a reoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
O texto agora aprovado prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha.
De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
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