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Justiça barra candidatura de Bebeto Haddad (DC) à prefeitura de SP

Candidato não apresentou certidões obrigatórias para o registro da chapa, além de não ter quitado uma multa eleitoral de 2002

Justiça barra candidatura de Bebeto Haddad (DC) à prefeitura de SP
Justiça barra candidatura de Bebeto Haddad (DC) à prefeitura de SP
Foto: Reprodução
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Bebeto Haddad, candidato do partido Democracia Cristã (DC) à prefeitura de São Paulo, teve seu registro negado na Justiça Eleitoral do estado. Com isso, o político está impedido de participar da disputa. Cabe recurso contra a decisão.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de SP, responsável pela decisão que barrou a candidatura de Bebeto Haddad, o político não apresentou duas certidões obrigatórias para participar do pleito. Há, ainda, uma multa eleitoral em aberto que também representaria uma barreira para o candidato.

A decisão é assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que listou os três impedimentos contra o candidato do DC. São eles:

  1. Bebeto Haddad não apresentou a certidão da Justiça Estadual de 2° grau com o dígito verificador do RG;
  2. O candidato não juntou certidões de dois processos contra ele que tratam de sonegação fiscal;
  3. Ele não quitou uma multa eleitoral em aberto desde 2002.

Os três motivos, destaca Zorz, impedem que a Justiça Eleitoral dê prosseguimento no registro da candidatura.

Sobre o caso, Bebeto Haddad prometeu recorrer.

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