Política

Justiça Eleitoral rejeita pedido de aliado de Nunes para barrar candidatura de Datena

O ex-dirigente do partido alegou à Justiça que a chapa formada por Datena e Aníbal não era legítima

Justiça Eleitoral rejeita pedido de aliado de Nunes para barrar candidatura de Datena
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Fernando Alfredo e José Luiz Datena. Fotos: Reprodução/Redes Sociais e Divulgação/PSDB
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A Justiça Eleitoral negou um pedido de impugnação da candidatura de José Luiz Datena (PSDB). A ação foi movida por Fernando Alfredo, ex-presidente municipal do PSDB, e aliado de Ricardo Nunes (MDB).

O ex-dirigente do partido alegou à Justiça em 19 de agosto que a chapa formada por Datena e Aníbal não era legítima pois teria havido irregularidades no processo de escolha.

Segundo o ex-dirigente do PSDB municipal, ele e Maria de Lurdes também tinham se apresentado como pré-candidatos do partido. Por isso, de acordo com o regimento interno, deveriam ter sido realizadas prévias. O Juiz da 1ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação.

A Justiça também negou o pedido de Alfredo solicitava a suspensão do uso de recursos públicos na campanha de Datena.

O juiz Antonio Maria Patiño Zors decidiu que todas as condições legais para registrar a candidatura de Datena foram preenchidas pelo PSDB.

No último dia 21, Alfredo foi expulso da legenda por conta dos embates com Datena. Segundo a nota assinada por Gustavo Kanffer, delegado nacional do PSDB, Alfredo teria cometido infrações ‘éticas e disciplinares’ ao atuar contra a decisão da convenção tucana.

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